quinta-feira, 15 de dezembro de 2011


MAIS CRIMES, MAIS PENAS:

PRA QUÊ?



O Brasil, assim como os países latinos, é, em sua grande parte, movido por paixões. Futebol, política, religião, enfim, tudo serve como estopim para a movimentação de grandes massas. Destes movimentos, geralmente surgem inovações, mudanças, ou aperfeiçoamentos de nosso sistema normativo. Como exemplo disto, podemos citar a Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos), criada por um movimento liderado pela autora Glória Péres, após o bárbaro assassinato de sua filha, e a lei 11.340/06 (lei Maria da Penha), criada após a mobilização gerada pela vítima, que dá nome à lei, por ter sido duas vezes objeto de tentativa de homicídio pelo próprio marido.

Por maior que seja o movimento popular, ainda que apregoem com sagacidade o surgimento de qualquer dispositivo agravante ou penalizador, por mais justo que pareça, na Constituição brasileira existem previsões limitadoras, que somente podem ser modificadas com a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, ou seja, com uma nova Constituição.

Às vésperas do início dos trabalhos da Comissão de Reforma do atual Código Penal, que data da década de 40, empossada pelo Congresso Nacional este ano, surgem os pedidos vorazes de adoção de sistemas mais rígidos utilizados em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, como fórmula capaz de resolver o problema da criminalidade galopante dos dias atuais.

O problema da criminalidade, assim penso, está intimamente ligado à péssima qualidade da educação e a pífia valorização cultural adotada por muitos governos, em todos os níveis. Nada relacionado, portanto, com o Direito Penal, que é instrumento eminentemente “remediativo”, e não a causa direta da criminalidade. 

A falta de investimentos e de priorização de tais áreas nos faz conviver, ainda, com uma sociedade que, em sua grande parte, incute na cabeça das crianças, desde a tenra idade, noções de violência e ansiedade. Nossas principais cantigas de ninar, por exemplo, incitam isso com refrões do tipo “atirei o pau no gato”, “boi da cara preta”, “o circo pegou fogo”, “nana neném que a Cuca vem pegar”.

Ainda que aqui, no Direito Penal, estivesse o problema, há limitações constitucionalmente intransponíveis para a Comissão de Reforma do Código Penal. Penas de caráter perpétuo, de morte, de banimento, de trabalhos forçados ou cruéis não poderão surgir, por maior que seja a movimentação popular a favor.

Contrastando com os milhares de crimes previstos em nosso território, em países europeus essa quantidade não passa de algumas centenas. Onde reside, portanto, a diferença, já que, proporcionalmente, nossos índices de criminalidade são esmagadoramente maiores que os europeus, mesmo com mais crimes previstos em lei? Na educação e na valorização cultural.

Atrevo-me a dizer que, nosso problema imediato, fora a falta de valorização educacional e cultural, não reside na quantidade de crimes, mas na precariedade da estrutura de utilização de tais leis incriminadoras. Faltam mais juízes, promotores, advogados públicos, policiais, servidores, enfim, pessoas que movimentem com celeridade e zelo o emaranhado de leis que possuímos. Esse é o problema!

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